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  • Innovstrategy Team

Tudo o que precisa de saber sobre o SIFIDE



O SIFIDE é um benefício fiscal à Investigação e Desenvolvimento (I&D) das empresas deduzido diretamente à coleta de IRC. Permite recuperar entre 32,5% a 82,5% do total dos custos com atividades de I&D Tecnológico.


A candidatura ao SIFIDE II deve ser submetida até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício, devendo a empresa e obter uma declaração comprovativa de submissão de candidatura conforme, emitida pela Agência Nacional da Inovação.


Destinatários:

Sujeitos passivos de IRC residentes em Portugal que exerçam, a título principal ou não, atividades de natureza agrícola, industrial, comercial ou serviços (e empresas não-residentes com estabelecimento estável), que preencham cumulativamente duas condições:

  • O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;

  • Não sejam devedores ao Estado e / ou à Segurança Social de algum imposto ou contribuição, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado


Despesas abrangidas:

Despesas na parte não comparticipada pelo Estado a fundo perdido, entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020


Relativamente ao exercício 2010 e exercícios seguintes, as taxas são:

  • Taxa de Base - 32,5% das despesas tidas naquele período.

  • Taxa Incremental - 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. As PME que por não terem completado dois exercícios, não tenham beneficiado da taxa incremental atrás referida, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base


Despesas Elegíveis:

  • Aquisições de imobilizado, exceto edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D, no caso de pessoal com nível 8 QNQ são consideradas em 120%;

  • Despesas com participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;

  • Participação no capital de instituições de I&D e / ou contributos para fundos de investimento, destinados a financiar empresas dedicadas a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em I&D seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

  • Despesas com auditorias à I&D;

  • Custos com registo e manutenção de patentes (para micro, pequenas e médias empresas);

  • Despesas com a aquisição e manutenção de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D;

  • Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% (exceto para o ano fiscal de 2011) das despesas com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;

  • Despesas de contratação de atividades de I&D a entidades públicas ou com estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;


As despesas de atividades de I&D de projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.


A candidatura ao SIFIDE abrange apenas atividades de I&D.


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