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  • Innovstrategy Team

Governo aprova proposta de lei para startups e scaleups

Desde agosto que o Governo, em parceria com a Startup Portugal, estava a trabalhar numa nova lei para o ecossistema de startups nacional para publicação até final do ano.


A proposta de Lei aprovada pelo Executivo no último Conselho de Ministros – que já deu entrada na Assembleia da República – mas que terá ainda de ser submetida ao Parlamento define, pela primeira vez, o conceito legal de startup e scaleup, bem como o seu processo de reconhecimento. Segundo a versão preliminar, terá efeitos já a partir de 1 de janeiro.


Algumas das propostas presentes são:

  • Conceito de startups e scaleups

  • Mudanças no regime de tributação das stock options

  • Reforço do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE)



O que é uma startup e uma scaleup?


De acordo com a proposta de lei, considera-se startup empresas que exerçam atividade por um período inferior a 10 anos, que empreguem menos de 250 trabalhadores, com um volume de negócios que não seja superior a 50 milhões de euros, com sede ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal. Além disso, tem de cumprir "uma" de um conjunto de condições:

  • Ser uma "empresa inovadora com um elevado potencial de desenvolvimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando-se nos termos definidos pela portaria n.º 195/2018, de 05 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI - Agência Nacional de Inovação" na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;

  • Ter concluído pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por 'business angels', certificados pelo IAPMEI -- Agência para a Competitividade e Inovação - não estão abrangidas as empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.

  • Ter recebido investimento do Banco Português de Fomento ou de fundos por este geridos, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.

Já a scaleup deverá reunir as condições necessárias para a obtenção da certificação tech visa.


Com vista a continuar a promover e incentivar o investimento das empresas em investigação e desenvolvimento (I&D), o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II) é reforçado mediante um aumento de oito para 12 anos do prazo para reporte de despesas que, por insuficiência de coleta, não tenham sido deduzidas e, bem assim, da majoração de 110% para 120% relativa a despesas com atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produtos.


Stock Options


Entre as mudanças propostas está um novo regime de tributação para as stock options.

“Atendendo às especificidades das startups e scaleups, esta proposta de lei altera o regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de startups e empresas do setor da inovação, designado de stock options, assegurando que a tributação passa a ocorrer no momento em que o rendimento é efetivamente realizado”, refere o Governo.


Portugal vai ter, assim, um dos regimes mais competitivos da Europa, garantindo condições eficientes para o estabelecimento e manutenção de startups e empresas disruptivas.


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