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  • Innovstrategy Team

Projetos de IDT Vs. Projetos de Inovação Produtiva

Encontram-se abertos os pré-registos para o Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação Produtiva.

Tendo em conta que não é permitido o apoio a projetos já iniciados, o pré-registo de candidaturas salvaguarda o início dos investimentos, sendo possível dar seguimento aos mesmos antes da abertura da fase de candidatura.

Para ajudar ao enquadramento dos projetos, deixamos abaixo um pequeno resumo das tipologias de projetos:


Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico


1. Tipologia de projetos:

Projetos que compreendam atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou introdução de melhorias significativas de novos produtos, processos ou sistemas existentes.


2. Taxas de cofinanciamento (últimas apresentadas em avisos de concursos):

· Para todas as NUTS II consideradas com exceção da de Lisboa:

o Empresas: taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida das majorações:

  • Investigação industrial (25 p.p. a atividades de I&D);

  • Tipo de empresa (10 p.p. a médias empresas; 20 p.p. a micro e pequenas empresas);

  • Cooperação entre empresas e/ou Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I e/ou Divulgação ampla dos resultados (15 p.p.).

o Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida


· Região NUTS II Lisboa – Taxa máxima de cofinanciamento de 50%


3. Despesas elegíveis (entre outras):

· Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT;

· Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do promotor;

· Matérias -primas, materiais consumíveis e componentes necessárias;

· Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria;

· Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;

· Aquisição de software específico para o projeto;

· Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos.


Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

1. Condições de elegibilidade (entre outras):

· Despesa mínima elegível de 75 mil euros e máxima de 25 milhões;

· Realização de um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto;

· Autonomia financeira de (no mínimo) 15%.

2. Natureza dos Incentivos (últimos apresentadas em avisos de concursos):

· O apoio total sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

o 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;

o 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros;

· A taxa base de incentivo para micro e pequenas empresas é 45% e para médias empresas é 35%;

· À taxa base de incentivo poderão acrescer majorações (até um máximo de 75%).

3. Despesas elegíveis (entre outras):

· Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;

· Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

· Despesas de inovação de marketing e organizacional;

· Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

· Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções:

o Aplicável aos setores do turismo e da indústria;

o Apenas se consideram elegíveis os casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada no projeto.

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