- Innovstrategy Team
Descarbonização da Indústria
Aberto até 31 de janeiro de 2023.
A presente tipologia de projetos enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Tipologia De Projetos Elegíveis:
a. Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
b. Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
c. Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
Regras E Limites À Elegibilidade De Despesas:
Auxílios ao investimento que permitam às empresas superar as normas da União Europeia (UE) em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente;
Auxílios ao investimento para a adaptação antecipada a futuras normas da UE;
Auxílios ao investimento a favor de medidas de eficiência energética;
Investimento a favor da cogeração de elevada eficiência;
Auxílios ao investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis;
Auxílios ao investimento a favor da reabilitação de sítios contaminados;
Auxílios a estudos ambientais.
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.
Os beneficiários deste aviso são empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B - Indústrias extrativas e C - Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3).
Os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
“024ter - Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
“022 - Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
“029 - Energia renovável: solar”;
“032 - Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”;
“033 - Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.
Para o promotor estar elegível ao aviso, estas são as condições que precisa de reunir:
Estar legalmente constituído;
Ter a Certificação PME atualizada (apenas para PME);
Não ter dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social;
Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional;
Demonstrar a viabilidade económico financeira;
Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável.
Taxas De Financiamento, Forma E Limites Do Incentivo:
Incentivos de 40% com as majorações
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Não hesite em contactar. Temos à sua disposição uma equipa de consultores especializados em ajudar na sua candidatura.