Projetos Financiados
Internacionalização via E-commerce
Beneficiários
PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
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Estar legalmente constituído;
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Ter a situação tributária e contributiva regularizada (finanças e segurança social);
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Assegurar até à aprovação da candidatura os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao projeto;
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Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;
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Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
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Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II;
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Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação;
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Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
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Não deter, nem ter detido capital superior a 50% em empresas não cumpridoras de fundos europeus;
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Não ter apresentado os mesmos investimentos noutra candidatura.
Área Geográfica
Todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores
Critérios de elegibilidade dos projetos
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Ter data de início dos trabalhos após data da candidatura;
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Demonstrar viabilidade económico-financeira;
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Cumprir o princípio “Não prejudicar significativamente qualquer objetivo ambiental;
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Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação.
Critérios de Elegibilidade e Condições de Acesso ao Aviso
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Situação líquida positiva no exercício fiscal anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da IES relativa a esse ano. Em alternativa, poderá ser apresentado Balanço intercalar posterior, certificado por ROC, desde que reportado até à data de candidatura;
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Solicitação à AICEP de um Diagnóstico E-commerce prévio;
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Posterior elaboração de um Plano de E-commerce Internacional;
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Apresentar como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
i) 10.000€ e 25.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
ii) 25.000€ e 85.000€, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.
Despesas elegíveis
a) Equipamentos e software relacionados com o projeto;
b) Serviços a terceiros relativas
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Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
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Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
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Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
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Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
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Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
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Entre outras
Forma dos apoios e taxa de financiamento e duração do incentivo
Nos termos do disposto na alínea a) da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, não são elegíveis despesas relacionadas com transações e operações de suporte às vendas, designadamente taxas, impostos, encargos financeiros, comissões sobre vendas, fees e portes, entre outros.
Despesas não elegíveis
Incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%. Os projetos têm uma duração máxima de doze meses. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.
Internacionalização das PME
Objetivos
O presente Aviso assume como prioridades: o aumento das exportações de bens e serviços, o incremento do número de exportadores a diversificação de mercados de exportação. Para tal, importa promover a aceleração das exportações portuguesas, incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam, bem como alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadoras através do reforço da capacitação dos empresários para a internacionalização e da captação de novos mercados e clientes externos. Também com este propósito, importa dinamizar as exportações online de produtos portugueses nos mercados internacionais, através de uma aposta na promoção digital das PME que lhes confira maior visibilidade nos canais online. O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados. Neste âmbito, valoriza-se igualmente a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.
Área Geográfica
Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Natureza dos Beneficiários
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
Taxas de Financiamento
Taxa de 50%, com exceção das despesas elegíveis da entidade promotora em que a taxa máxima de incentivo é de 85% (ou de 50% quando a atividade económica represente mais do que 20% da capacidade global anual da entidade). Os incentivos acima referidos a conceder pelo POR Lisboa e pelo POR Algarve no âmbito do presente Aviso são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa de 40% (aplicável a ambas as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI).
Formas e Limite dos Apoios e dotação orçamental
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável. Dotação Orçamental de 30 M€ FEDER.